Ser Sócio da APCIMM
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Quer ser membro associado da APCIMM?  

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Estatutos Aprovados e Comissão Instaladora Eleita. 

No passado dia 7 de Novembro de 2009, foram aprovados os Estatutos da APCIMM e eleita a Comissão Instaladora.

Precisamos no entanto do seu contínuo apoio. Como este projecto é de todos nós e para o bem dos “nossos” filhos, solicito-lhe que proceda ao registo de associado no nosso site, para que esta comunidade que acaba de nascer, cresça e seja cada vez maior e para que todos juntos possamos trabalhar e colaborar para um bem comum. 

 

Qual a diferença entre o registo de associado da APCIMM e estar registado no site?

Estar registado no site serve apenas para receber informação da APCIMM que é comum a toda a comunidade do Colégio  Monte Maior.

Registar-se como associado na APCIMM é a forma de participar activamente neste projecto e fazer parte de uma comunidade do Colégio Monte Maior, com os respectivos benefícios de ser associado.

 

Para além de vantagens ao nível de descontos nas actividades que iremos promover, pode também consultar os estatutos da APCIMM na integra, disponíveis no site, ou ver aqui o excerto que é relativo aos direitos e deveres dos associados.


 

 

 

Capítulo Segundo

Dos associados

Artigo 6º 

São associados da APCIMM os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

 

Artigo 7º

São direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da APCIMM;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APCIMM;

c) Utilizar os serviços da APCIMM para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APCIMM, ficando estabelecido o site como principal meio de comunicação.

 

Artigo 8º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APCIMM;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

 

Artigo 9º

Perdem a qualidade de associados: 

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

 

 

Para concluir o seu pré-registo efectuado no dia da reunião e / ou se registar como membro associado clique aqui.